É entendido por todos que as edificações necessitam de vistorias regulares para que a mesma tenha segurança para seus moradores e terceiros (seja visitante ou trabalhador).
A cidade de Santos foi a pioneira em aplicação de uma lei complementar municipal (Lei Complementar 441/01) que visa ter esse controle através de uma certificação técnica que em alguns casos acontecem uma vez por ano.
De acordo com a legislação, a autovistoria deve ser executada por profissional ou empresa legalmente habilitados e cadastrados na Prefeitura. Ao assinar o laudo de vistoria, o engenheiro, arquiteto ou firma contratada assume as responsabilidades técnica, civil e criminal pelas conclusões apresentadas no documento.
Mais de 40 fiscais da prefeitura espalhados por toda a cidade fazem averiguações diárias e, dependendo do caso, emitem intimações e multas para os edifícios que não estão em dia com a Lei 441.
Mas, devemos nos preocupar com isso?
Sim, todos nós devemos. Como morador do prédio é interessante conversar com seu síndico sobre o assunto afinal, além de a vistoria ser para a segurança de todos, o prejuízo da falta desta pode ser coletivo sendo que a multa por infração é do prédio.
Como síndico do prédio é interessante consultarmos a prefeitura e também empresas especializadas em soluções prediais e de engenharia.
Só para termos uma ideia, a prefeitura de Santos já instaurou mais de 800 autos de infração desde 2008 e solicitou a demolição de 36 marquises por falta de segurança.
Sabemos que, apesar de a lei ser de 2001, muitos síndicos e responsáveis pelos condomínios ainda não estão totalmente informados dos procedimentos necessários. É por este motivo que a U Solution, além de ser uma das empresas habilitadas para averiguar e emitir o laudo de vistoria, também auxilia em todos os procedimentos. Conheça nossos serviços e entre em contato